Qual a diferença entre Designer de Interiores, Arquiteto e Engenheiro Civil?
Designer de interiores, arquiteto e engenheiro civil são profissionais diferentes, mas suas responsabilidades e áreas de atuação, diversas vezes conjuntas, podem causar muitas dúvidas. Pensando nisso, nós, do Balaio Arquitetura, vamos lhe ajudar a entender essas profissões e suas diferenças, que estão relacionadas a atribuições e responsabilidades civis. Primeiro vamos entender as responsabilidades de cada um:
O Designer de interiores
O termo foi oficializado no final da década de 90 pelo MEC e a profissão é regulamentada pela lei 13.369, de 12 de dezembro de 2016. Segundo o artigo 2º desta lei, este “é o profissional que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários”. Dentro dessa mesma lei, temos as atribuições de um designer de interiores:
- Estudar, planejar e projetar ambientes internos existentes ou pré-configurados conforme os objetivos e as necessidades do cliente ou usuário, planejando e projetando o uso e a ocupação dos espaços de modo a otimizar o conforto, a estética, a saúde e a segurança de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, de ergonomia e de conforto luminoso, térmico e acústico devidamente homologadas pelos órgãos competentes;
- Elaborar plantas, cortes, elevações, perspectivas e detalhamento de elementos não estruturais de espaços ou ambientes internos e ambientes externos contíguos aos interiores, desde que na especificidade do projeto de interiores;
- Planejar ambientes internos, permanentes ou não, inclusive especificando equipamento mobiliário, acessórios e materiais e providenciando orçamentos e instruções de instalação, respeitados os projetos elaborados e o direito autoral dos responsáveis técnicos habilitados;
- Compatibilizar os seus projetos com as exigências legais e regulamentares relacionadas à segurança contra incêndio, saúde e meio ambiente;
- Selecionar e especificar cores, revestimentos e acabamentos;
- Criar, desenhar e detalhar móveis e outros elementos de decoração e ambientação;
- Assessorar nas compras e na contratação de pessoal, podendo responsabilizar-se diretamente por tais funções, inclusive no gerenciamento das obras afetas ao projeto de interiores e na fiscalização de cronogramas e fluxos de caixa, mediante prévio ajuste com o usuário dos serviços, assegurado a este o pleno direito à prestação de contas e a intervir para garantir a sua vontade;
- Propor interferências em espaços existentes ou pré-configurados, internos e externos contíguos aos interiores, desde que na especificidade do projeto de interiores, mediante aprovação e execução por profissional habilitado na forma da lei;
- Prestar consultoria técnica em design de interiores;
- Desempenhar cargos e funções em entidades públicas e privadas relacionadas ao design de interiores;
- Exercer o ensino e desenvolver pesquisas, experimentações e ensaios relativamente ao design de interiores;
- Observar e estudar permanentemente o comportamento humano quanto ao uso dos espaços internos e preservar os aspectos sociais, culturais, estéticos e artísticos.
A atuação do designer de interiores
Representados pela ABD, Associação Brasileira de Designers de Interiores, os profissionais dessa área desenvolvem projetos de interiores pensados não apenas na estética, mas com o entendimento de ergonomia, acessibilidade, conforto e segurança. Além disso, ele tem o conhecimento de normas e leis exigidas para intervenções em espaços. Porém, este não é um profissional autorizado a realizar alterações estruturais, como demolições, por exemplo.
Arquitetos
A profissão é regulamentada pela lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que também é responsável pela criação o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que deve “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”. Um arquiteto precisa ser formado em Arquitetura e Urbanismo, um curso de graduação, podendo atuar nos seguintes campos:
- Arquitetura e Urbanismo;
- Arquitetura de Interiores;
- Arquitetura Paisagística;
- Patrimônio Histórico Cultural e Artístico;
- Planejamento Urbano e Regional;
- Topografia;
- Tecnologia e resistência dos materiais;
- Sistemas construtivos e estruturais;
- Instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo;
- Conforto Ambiental;
- Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.
Sendo que algumas das atribuições legais desse profissional são:
- Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
- Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
- Estudo de viabilidade técnica e ambiental;
- Assistência técnica, assessoria e consultoria;
- Direção de obras e de serviço técnico;
- Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
- Desempenho de cargo e função técnica;
- Treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
- Desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Elaboração de orçamento;
- Produção e divulgação técnica especializada; e
- Execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
A atuação do Arquiteto
Cada faculdade possui um foco diferente, mas, em comum, todas têm um forte apelo ao projeto, à criação. Em especial, é importante destacar a atuação dos arquitetos na criação de projetos de edificações, podendo ser residenciais, comerciais, corporativos, culturais, educacionais, hospitalares, religiosos, hoteleiros, entre outros. Muitos arquitetos atuam em reformas, incluindo arquitetura de interiores, o que faz com que a profissão se confunda com a de um designer de interiores, porém, a atuação do arquiteto é mais ampla no que se refere ao tamanho da intervenção em um espaço, abrangendo também estruturas, vedações, esquadrias, etc, e responsabilidade técnica.
Engenheiro Civil
A profissão é regulamentada pela Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro 1966, hoje fiscalizados pelo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que até 2010 também englobava arquitetos e urbanistas. Engenheiros civis são autorizados a atuar nos seguintes empreendimentos:
- Aproveitamento e utilização de recursos naturais;
- Meios de locomoção e comunicações;
- Edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;
- Instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres;
- Desenvolvimento industrial e agropecuário.
Segundo a lei, podendo desempenhar as seguintes atividades:
- Desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada;
- Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
- Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
- Ensino, pesquisas, experimentação e ensaios;
- Fiscalização de obras e serviços técnicos;
- Direção de obras e serviços técnicos;
- Execução de obras e serviços técnicos;
- Produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
A atuação do engenheiro civil
O profissional formado em engenharia civil é habilitado para atuar não apenas com edificações, mas também em projetos urbanos, meio ambiente, indústria, além de ser muito comum a atuação em gerenciamento nos mais variados tipos de empresas. Quando atuam em projetos e obras de edificações, na maioria das vezes, estão direcionados ao planejamento, gerenciamento e à execução de obras, projetos estruturais, hidro sanitários, elétricos, topografia, sondagem e outras áreas técnicas. Comumente os engenheiros civis trabalham paralelamente com arquitetos e urbanistas, desenvolvendo projetos complementares.
Qual a diferença entre um designer de interiores e arquiteto?
O primeiro ponto de diferenciação entre designer e arquiteto é a amplitude de atuação. Designers tem um embasamento e estudo focado em interiores, mobiliários e elementos decorativos, entendendo ergonomia, conforto e bem-estar dentro de ambientes internos. Já arquitetos tem uma atuação mais ampla, focado, em especial em construções e reforma de edificações e projetos urbanos, além de envolver áreas como interiores, paisagismo, estruturas, elétrica, entre outras.
Qual a diferença entre um designer de interiores e arquiteto quando falamos de reforma de interiores?
Em relação ao projeto, arquitetos e urbanistas são formados para compreender e desenvolver projetos abrangendo, entre outros pontos, estruturas, vedações (como paredes, por exemplo), fechamentos, esquadrias, conforto térmico e lumínico, além de revestimentos, bancadas e mobiliários. Já designers de interiores são formados para desenvolver projetos que se limitam, em geral, à alteração de revestimentos, pintura de paredes, bancadas, mobiliários e iluminação, não podendo se responsabilizar tecnicamente por alterações estruturais ou de vedação, como paredes.
Em relação à responsabilidade técnica, o designer de interiores, de formação técnica, emite um documento chamado TRT, termo de responsabilidade técnica, perante o CFT – Conselho Federal de Técnicos Industriais. Enquanto arquitetos e urbanistas emitem a RRT, registro de responsabilidade técnica, perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o CAU, que, neste caso, atesta a responsabilidade sobre as alterações na edificação para reforma de interiores.
Qual a diferença entre um arquiteto e um engenheiro civil?
Podemos olhar para as estruturas de formação desses dois profissionais para entendermos melhor as diferenças. Arquitetos e urbanistas, durante os seus cinco anos de graduação, estudam a criação de projetos arquitetônicos e urbanísticos, além de projetos complementares e planejamento de obra. Já os engenheiros civis estudam as soluções técnicas e de suporte de implementação desses projetos, além de terem também, em uma carga menor, projeto arquitetônico. Dentro da arquitetura há um foco maior na concepção criativa e de conforto desses projetos, visando a funcionalidade, desenho, estética e bem estar do usuário.
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